Meier Cobranças


A MEIER COBRANÇAS atua no ramo de recuperação de ativos e tributos desde o ano de 2007, atendendo pessoas físicas e jurídicas dos mais variados ramos de atuação.

Nossa assessoria é treinada constantemente, maximizando sempre o tempo e aumentando também a lucratividade para nossos clientes!!!

Atuamos em todo o território nacional, especial com foco na recuperação de tributos para empresas pagos em duplicidade ou à maior para o fisco.

Iremos oferecer a solução mais adequada à sua demanda. Nossos serviços possuem alto padrão de qualidade e eficiência comprovada.

Nossos Serviços:


OBJETIVO

Nosso objetivo é sempre maximizar a lucratividade para nossos parceiros. Além disso, procuramos manter o padrão de atendimento, alta performance e a fidelização dos clientes.

RECUPERAÇÃO DO PIS/COFINS MONOFÁSICO

Empresas no SIMPLES NACIONAL que comercializam produtos monofásicos podem restituir valores de PIS/COFINS sobre produtos monofásicos. Os produtos monofásicos são aqueles, que por entendimento legal, devem pagar o PIS e Cofins apenas uma vez na cadeia produtiva. Ou seja, apenas a indústria e os importadores têm a obrigação tributária de recolher esses impostos. Já os revendedores estão isentos desse recolhimento. Por isso, a Instrução Normativa RFB 2055/21, estabelece que as empresas que pagaram PIS e Cofins em duplicidade sejam ressarcidas ou compensadas pelo equívoco. Veja a seguir a lista de produtos monofásicos: 1.º – Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel, nafta, álcool; 2.º – Produtos de perfumaria: perfumes, águas de colônia; 3.º – Produtos de higiene pessoal: produtos de maquiagem; cremes de beleza; xampus; cremes de barbear; desodorante; fio dental, etc; 4.º – Produtos farmacêuticos; 5.º – Bebidas frias: águas, refrigerantes, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas; 6.º – Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas; 7.º – Autopeças e pneus. Assim, todas as empresas que comercializam produtos monofásicos podem solicitar a recuperação do PIS e Cofins monofásicos. Nossa empresa faz todo o trâmite para a recuperação desses tributos, que é pago diretamente para a empresa pela Receita Federal em até 60 dias a contar da efetivação do pedido.

PROFISSIONAIS QUALIFICADOS

Contamos com profissionais de qualidade e excelência altamente capacitados em teleserviços em geral, combinando experiência, tecnologia, estratégias de atuação e abordagem, bem como sigilo de dados, com o fim de ajudar você e empresas a reduzir a sua inadimplência e auxiliar na recuperação de ativos.

LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS E BENS

Contamos com avançado e atualizado sistema de localização de devedores, bem como efetuamos busca de bens a nível nacional. tanto de pessoas físicas e jurídicas.

Áreas de Atuação:


COBRANÇA AMIGÁVEL

Nossa cobrança amigável é realizada por profissionais capacitados. Efetuamos cobranças via telefone, email, envio de carta/notificação extrajudicial, SMS, além de outros, a fim de garantir alto nível de retorno para nossos clientes, tudo de acordo com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor Temos também uma equipe especializada para a realização de visitas ao devedor, tudo com o objetivo de mediar a recuperação de bens e créditos.

COBRANÇA JUDICIAL

Possuímos uma equipe de profissionais altamente habilitados e gabaritados para proceder a recuperação de ativos em âmbito judicial, junto aos fóruns e comarcas de todo o país.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL PIS/COFINS

A recuperação de PIS e COFINS funciona com base em pagamentos indevidos ou a maior desses impostos. Através de uma atualização pela IN RFB Nº 2055 de 2021, a Receita Federal permite que as empresas do Simples Nacional façam a restituição de impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Só que, geralmente o pagamento indevido ocorre pela falta de conhecimento sobre a Tributação Monofásica de PIS/COFINS ou a Substituição Tributária de PIS/COFINS. O que é a Tributação Monofásica de PIS/COFINS? Falando de forma simples, a tributação monofásica de PIS/COFINS é quando a indústria tem que recolher o PIS e a COFINS com alíquotas maiores, para que nas próximas etapas da cadeia produtiva sejam realizadas operações sem a tributação desses impostos. Sendo assim, os comerciantes varejistas que revendem produtos monofásicos não precisam mais pagar PIS e COFINS. Porque esses impostos já foram pagos pela indústria. Contudo, o que acontece é que muitas empresas do Simples Nacional desconhecem essa regra tributária. E por isso, não fazem nenhum tipo de controle da venda desses produtos, ocasionando uma bitributação em sua guia do DAS. Aliás, para o governo, esse tipo de regra tributária é uma mina de ouro. Visto que ela recolhe o PIS e a COFINS antecipadamente na indústria. E, logo depois, ganha também pelo pagamento indevido feito pelas empresas do Simples Nacional. Procure nossa empresa, podemos lhe ajudar na recuperação de tributos PIS/COFINS sobre produtos monofásicos, que podem gerar altos valores de volta ao caixa da sua empresa!

Onde estamos:


 

47 3026-4907 carlos@meiercobrancas.com.br

R. Orleans, 69 - América, Joinville - SC, 89204-580